Lula sanciona nova lei endurece punições para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis e amplia medidas de proteção

Foi sancionada nesta segunda-feira (8) a nova legislação que torna mais severas as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência. A norma, aprovada pelo Congresso em novembro, já está em vigor após publicação no Diário Oficial da União. A sanção foi feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A mudança no Código Penal busca fortalecer a rede de proteção às vítimas e aumentar o rigor das punições em um cenário considerado alarmante. Levantamento da Fundação Abrinq aponta que, ao longo de 2024, o país registrou em média mais de 156 casos por dia de violência sexual contra crianças e adolescentes, o que evidencia a gravidade do problema social enfrentado.

Com a nova lei, crimes como estupro de vulnerável passam a ter penas mais elevadas, variando de 10 a 18 anos de prisão. Quando há lesão corporal grave, a punição sobe para 12 a 24 anos, e, nos casos que resultam em morte, pode chegar a 40 anos de reclusão. Também houve aumento nas penas para corrupção de menores, exploração sexual, atos sexuais na presença de crianças e para a comercialização ou divulgação de cenas de violência sexual.

Outro ponto importante da legislação é a inclusão, no Código Penal, do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência. A partir de agora, quem violar essas determinações poderá responder criminalmente, com pena prevista de dois a cinco anos de prisão — conduta que antes era tratada apenas no âmbito da Lei Maria da Penha.

A expectativa é que o novo marco legal reforce o caráter punitivo do Estado, amplie a proteção às vítimas e funcione como instrumento adicional de prevenção contra crimes de violência sexual no país.

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